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A Lei 14.785/2023 e as novas obrigações para as empresas que comercializam agrotóxicos

  • Foto do escritor: CarlaTupan
    CarlaTupan
  • 28 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura


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A Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023, publicada hoje, traz novas regras acerca da produção e industrialização de produtos agrotóxicos.

A empresas que comercializam esses produtos deverão promover registro único no órgão federal registrante, de forma a permitir a sua identificação e as suas atividades e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes e os órgãos competentes dos Estados ou dos Municípios.


O dispositivo legal também trouxe requisitos específicos para constar nos receituários agronômicos, portanto, importante conferir se as receitas dos produtos comercializados já possuem as seguintes informações:

I - nome do usuário e endereço;

II - cultura e área ou volumes tratados;

III - local da aplicação e endereço;

IV - nome comercial do produto usado;

V - quantidade empregada do produto comercial;

VI - forma de aplicação;

VII - data da prestação do serviço;

VIII - precauções de uso e recomendações gerais relativas à saúde humana, a animais

domésticos e à proteção ao meio ambiente;

IX - identificação e assinatura do responsável técnico, do aplicador e do usuário.


A lei ainda prevê que estabelecimentos que comercializem agrotóxicos são obrigados a manter à disposição dos órgãos de fiscalização o livro de registro ou outro sistema de controle, com:

a) relação detalhada do estoque existente;

b) nome comercial dos produtos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários;


Importante que a empresa se atente às novas obrigações.


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