A Lei 14.785/2023 e as novas obrigações para as empresas que comercializam agrotóxicos
- CarlaTupan

- 28 de dez. de 2023
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A Lei nº 14.785 de 27 de dezembro de 2023, publicada hoje, traz novas regras acerca da produção e industrialização de produtos agrotóxicos.
A empresas que comercializam esses produtos deverão promover registro único no órgão federal registrante, de forma a permitir a sua identificação e as suas atividades e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes e os órgãos competentes dos Estados ou dos Municípios.
O dispositivo legal também trouxe requisitos específicos para constar nos receituários agronômicos, portanto, importante conferir se as receitas dos produtos comercializados já possuem as seguintes informações:
I - nome do usuário e endereço;
II - cultura e área ou volumes tratados;
III - local da aplicação e endereço;
IV - nome comercial do produto usado;
V - quantidade empregada do produto comercial;
VI - forma de aplicação;
VII - data da prestação do serviço;
VIII - precauções de uso e recomendações gerais relativas à saúde humana, a animais
domésticos e à proteção ao meio ambiente;
IX - identificação e assinatura do responsável técnico, do aplicador e do usuário.
A lei ainda prevê que estabelecimentos que comercializem agrotóxicos são obrigados a manter à disposição dos órgãos de fiscalização o livro de registro ou outro sistema de controle, com:
a) relação detalhada do estoque existente;
b) nome comercial dos produtos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários;
Importante que a empresa se atente às novas obrigações.
Segue o link com a lei completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.785-de-27-de-dezembro-de-2023-533959933



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